O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou nesta terça-feira (23) a ação ajuizada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que pretendia derrubar decretos de “toque de recolher” nos estados do Rio Grande do Sul, Bahia e do Distrito Federal, que endurece as restrições de circulação das pessoas durante pandemia.
O processo foi movido pelo próprio Bolsonaro e não pela Advocacia Geral da União (AGU), a quem cabe representar judicialmente os interesses do Planalto perante o STF. Marco Aurélio considerou que caberia à AGU formalizar o pedido e rejeitou o recebimento da ação.
“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu.
Na decisão de quatro páginas, o ministro destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, frisou o decano.