O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu que a União não pode requisitar seringas e agulhas contratadas pelo estado de São Paulo para vacinação contra Covid-19.
Ele defendeu o Plano Estadual de Imunização do governo de São Paulo e estabeleceu uma multa, que pode ser aplicada se esses materiais não forem devolvidos – não há confirmação de que eles foram entregues.
“Defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização”, determinou Lewandowski em ofício.
O governo federal está com dificuldades para comprar seringas e agulhas, então informou, na segunda-feira (4), que requisitou estoques. O estado de São Paulo acionou o STF para impedir a requisição administrativa de insumos já comprados pelo governo estadual.
Para o ministro do STF, “a incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.