Portaria publicada nesta quinta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União, revogou a decisão que restringia a entrada de estrangeiros em 6 estados do país.
Na nova decisão, a entrada de passageiros estrangeiros por via aérea está liberada, desde que obedecidos aos requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O governo adotou algumas exigências, como por exemplo, antes do embarque, o visitante com visto de curta duração – até 90 dias – deve apresentar comprovante de aquisição do seguro-saúde, válido no Brasil, com duração para toda estadia prevista.
Apesar das liberações em voos, a entrada via terrestre e por mar são mantidas com restrições para qualquer nacionalidade, pelo prazo de 30 dias. Segundo a portaria, a decisão poderá vir a ser prorrogada novamente conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mas os estrangeiros que estiverem nas fronteiras terrestres do Brasil e desejar embarcar em voos de retorno ao seu país, precisa solicitar autorização da Polícia Federal.