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Governo federal deve pagar honorários periciais em ações contra o INSS

de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Alex Curvello – Advogado

Recentemente, com a autoria do senador Sérgio Petecão (PSC-AC), foi proposta a alteração do caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.

Em 2019, entrou em vigor a Lei 13.876/2019, que já tratamos aqui no nosso Papo de Quinta, estabelecendo que o Poder Executivo Federal custearia a perícia médica nos processos de benefício por incapacidade, no prazo de até 2 anos após a publicação da lei, com o referido prazo encerrado em setembro de 2021.

Com relativa importância na seara previdenciária, o referido projeto prevê que as perícias do INSS voltam a ser custeadas pelo governo federal, o que garante uma justiça social, principalmente aos menos favorecidos, que não terão que arcar por enquanto, com algo extremamente desigual, até pelo fato de que o próprio INSS erra bastante em suas decisões administrativas, não devendo o segurado arcar com essas decisões equivocadas.

Nesse sentido, para as perícias que envolvem os benefícios por incapacidade, vem a garantia na proposta e agora aprovada também na Câmara dos Deputados, a prorrogação dos pagamentos de honorários periciais até 31 de dezembro de 2024.

Espera-se, tanto para os segurados do INSS, bem como os advogados previdenciaristas que o projeto evite um colapso das perícias da Previdência Social, até porque os peritos-médicos merecem receber os honorários periciais.

Já na Câmara dos Deputados houve o parecer favorável, proferido em Plenário pelo Relator ad hoc deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), após passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a conclusão pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.491, de 2021.

ANÚNCIO

Lembrando que a perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Com isso, quem realiza a perícia é um médico habilitado do próprio INSS, bem como o designado pela justiça federal quando o processo é judicializado.

A perícia médica, seja administrativa ou judicial tem a finalidade de comprovar, através do expert no assunto, a existência de alguma enfermidade que incapacite o trabalhador, seja de forma temporária ou definitiva, para exercer a profissão.

Relembrando mais uma vez, que o referido projeto ao entrar em vigor, garante justiça e igualdade social para todos os que necessitam da perícia médica para conseguir o benefício previdenciário.

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