A Medida Provisória nº 1.376/2026, editada pelo governo federal na última quarta-feira (15), autoriza a criação de linhas de crédito rural destinadas à renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução dos preços de comercialização de seus produtos.
A iniciativa é resultado de um acordo entre o governo federal, representantes do setor agropecuário e parlamentares. O entendimento foi anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, com o objetivo de destravar as negociações em torno das dívidas do setor rural.
Prorrogação de parcelas
Entre as medidas de impacto imediato, a MP autoriza as instituições financeiras a prorrogar, por até 30 dias, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito contratadas por produtores que estavam adimplentes até o dia 14 de julho.
Segundo o governo, a medida busca fortalecer ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além de reduzir os impactos provocados por calamidades públicas e por conflitos geopolíticos internacionais sobre a atividade agropecuária.
Renegociação pode alcançar R$ 100 bilhões
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o novo mecanismo deverá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O impacto estimado nas contas públicas é inferior a R$ 4 bilhões por ano.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a medida também autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor destinado a respaldar as operações de crédito, com possibilidade de adesão por estados e municípios.
Além das operações tradicionais de crédito rural, voltadas para custeio, comercialização, industrialização e investimento, a MP permite a renegociação das Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira em atraso, com prazo de pagamento de até oito anos.
Critérios para adesão
Para acessar os benefícios, produtores rurais e cooperativas deverão comprovar perdas em duas ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada.
As perdas deverão ser comprovadas por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Os limites de crédito variam conforme o enquadramento do beneficiário:
- Até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf;
- Até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
- Até R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas de juros serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais beneficiários. O prazo de pagamento poderá chegar a oito anos, com carência de até dois anos para o início da amortização do principal.
Condições especiais para casos mais graves
Produtores que registraram perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda bruta terão acesso a condições mais favoráveis.
Nesses casos, os limites de crédito serão ampliados para:
- Até R$ 500 mil para beneficiários do Pronaf;
- Até R$ 2,5 milhões para enquadrados no Pronamp;
- Até R$ 8 milhões para os demais produtores.
- As taxas de juros cairão para 5% ao ano no Pronaf, 8% ao ano no Pronamp e 11% ao ano para os demais beneficiários. O prazo de reembolso poderá ser estendido para até dez anos.
Penalidades para fraudes
A medida provisória estabelece punições rigorosas para tentativas de fraude. Produtores e profissionais envolvidos responderão solidariamente pelos prejuízos causados aos cofres públicos.
A apresentação de informações ou documentos falsos para comprovação de perdas de safra ou renda implicará perda imediata do benefício, devolução dos recursos obtidos e proibição de contratação de crédito subvencionado pelo governo por um período de até cinco anos.
Tramitação no Congresso
Embora já esteja em vigor, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para ser convertida definitivamente em lei.

