A prorrogação do auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300, traz alterações nas regras para quem tem direito ao benefício. Além dos previstos na lei que criou o auxílio, a medida provisória, publicada nesta quinta-feira (3), contém novos fatores que restringem o acesso às parcelas adicionais.
O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem possui renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. A idade mínima continua sendo 18 anos, exceto mães adolescentes.
Presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior também foram excluídos. Embora tenha vigência imediata, a MP ainda será apreciada pelo Congresso.
IRPF
Na criação do auxílio, pessoas com rendimentos acima de R$ 28.559,70, em 2018 foram excluídas da ajuda. Essa nova MP mantém o limite, mas toma por base o ano de 2019, já considerando as novas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Também fica de fora quem foi incluído como dependente na declaração do IRPF nas condições de:
- Cônjuge
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos, cursando o ensino superior ou técnico de nível médio
A MP também exclui do programa quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.