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Fiscalização impede pesca ilegal com explosivos na Baía de Todos-os-Santos

Uma ação de fiscalização ambiental realizada na manhã desta quarta-feira (26) pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em parceria com a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), resultou na apreensão de seis explosivos em gel que seriam utilizados na prática de pesca ilegal na Baía de Todos-os-Santos (BTS). 

A ocorrência foi registrada durante a Operação Carapeba, iniciativa voltada ao combate à pesca predatória com o uso de explosivos. Durante patrulhamento náutico, equipes do Inema e da COPPA identificaram uma embarcação com dois ocupantes navegando na região de Salinas da Margarida em direção a Bom Jesus dos Pobres. 

Ao perceberem a aproximação da fiscalização, os ocupantes alteraram a rota e seguiram em direção à Barra do Paraguaçu. Durante a tentativa de abordagem, um dos suspeitos abandonou a embarcação e fugiu. O segundo tentou escapar conduzindo o barco, mas foi interceptado pela guarnição da COPPA. 

Na vistoria realizada na embarcação, os agentes encontraram seis explosivos em gel já preparados para uso, além de estopins e um isqueiro que seria utilizado para a detonação dos artefatos. 

A ação conjunta impediu a utilização dos explosivos, interrompendo a atividade ilegal e evitando danos à fauna aquática e aos ecossistemas da Baía de Todos-os-Santos, além de reduzir os riscos à segurança de pescadores, navegadores e demais usuários da área. 

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Conforme os protocolos adotados para esse tipo de ocorrência, o suspeito detido e o material apreendido serão encaminhados ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE). O caso também será comunicado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pela adoção das medidas legais cabíveis. 

A pesca com explosivos é considerada crime ambiental. De acordo com o artigo 35 da Lei Federal nº 9.605/1998, é crime pescar mediante a utilização de explosivos ou de substâncias que produzam efeito semelhante em contato com a água. A infração prevê pena de reclusão de um a cinco anos. 

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