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Filho(a) maior de 21 anos pode receber pensão por morte?

Alex Curvello – Advogado

De início vale esclarecer que ao contrário do que alguns imaginam, em regra a idade para cessar o benefício de pensão por morte ao filho se dá com 21 anos e não com 18 anos de idade.

Sendo assim, há alguma exceção ou alternativa na lei, no que pese a cessão após os 21 anos de idade?

É válido salientar que estamos tratando do Regime Geral da Previdência Social, que nos esclarece que sim, é possível o recebimento de uma pensão por morte, mesmo após os 21 anos de idade.

Importante destacar que esses questionamentos são muito comuns no dia a dia da advocacia, ainda mais considerando a diferença entre os regimes de previdência.

Em regra, como já antedito, a pensão por morte cessa para o filho ao completar 21 anos de idade, como previsto no artigo 77, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.213/91.

Com isso, o mesmo diploma legal exposto acima, impõe as exceções para manter o benefício da pensão, após os 21 anos que ocorrem nos casos em que o filho seja inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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Importante frisar que é irrelevante que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido após os 21 anos, bastando que tenha se dado anteriormente ao óbito do segurado instituidor da pensão.

Entendimento respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando determina que a invalidez ou deficiência deve anteceder a morte do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013).

Um outro ponto envolvendo esse tema é que algumas pessoas acreditam que pelo fato do filho está em uma faculdade ou universidade a pensão por morte do INSS pode ser prorrogada, entretanto, não pode, não existe amparo legal para essa pretensão, razão pela qual não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo na justiça, de acordo inclusive com entendimento já pacificado pela Súmula nº 37 da TNU.

Tema curto, mas de muita relevância na área previdenciária e que ainda gera algumas dúvidas de como proceder em casos na temática de pensão por morte.

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