Alex Curvello é advogado @alexcurvello
Trabalhar com o ramo previdenciário, em determinadas vezes nos coloca em uma situação complicada.
Numa dessas ocasiões, é quando existe um falecimento familiar, fato que enquanto a maioria está cabisbaixa por ter perdido um ente querido, a cabeça do advogado previdenciarista se resume a: “será que aquela pessoa contribuía pro INSS”.
Não se trata de uma frieza ou algo parecido, pelo contrário, se trata de uma empatia, de tentar vislumbrar um futuro melhor para aqueles que continuam a jornada da vida.
É de conhecimento da maioria, que a pensão deixada pelo instituidor falecido, pressupõe que aquela pessoa que faleceu, trabalhava e contribuía para a previdência social.
Entretanto, recentemente, uma Lei de 2023 a de número 14.717 do Governo Federal, quebrou essa regra de que quem faleceu deveria contribuir para deixar a pensão.
A Lei determina que a genitora vítima do crime de feminicídio, deixará uma pensão ao(s) seu(s) dependente(s), crianças e/ou adolescentes até 18 anos em razão do crime cometido, já mencionado.
O referido benefício é no montante de 1 (um) salário mínimo vigente, que deve ser pago em conjunto, no caso de mais de um filho, ou seja, o salário será dividido caso a genitora tenha deixado mais de um filho.
Importante esclarecer que o benefício pode ser concedido mesmo que o processo criminal ainda não tenha terminado, contanto que tenham indícios de materialidade do crime de feminicídio.
O benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Todos sabemos que não é fácil tocar num assunto importante quando muitos ainda estão sofrendo, mas é importante, principalmente em se tratando de crianças ou adolescentes para que possam ter um certo conforto financeiro.
Lembrando que o benefício deve ser destinado ao dependente da genitora falecida, que a pessoal atualmente responsável pelo menor possa destinar tal valor ao seu crescimento.
É válido saliente que o benefício deve ser pago, inclusive se a genitora falecida nunca tenha contribuído para o INSS ou até mesmo se contribuía e parou de contribuir.
Existem outros requisitos que devem ser avaliados para uma melhor compreensão dos fatos e a certeza de que a criança e/ou adolescente tenha direito ao benefício.
O mais importante, é atuar na tentativa de ajudar, mesmo numa situação delicada, as pessoas podem e devem receber as melhores orientações.
Para maiores detalhes, procure sempre um advogado previdenciarista de sua confiança.