Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
No Papo de Quinta dessa semana, vamos tratar sobre alguns equívocos cometidos por quem recebe BPC, o Benefício de Prestação Continuada.
De início esclarecemos que o BPC é um benefício recebido pela pessoa idosa acima de 65 anos, que não possa se sustentar ou ser sustentado por sua família.
Cabe o recebimento também ao deficiente em qualquer idade que se enquadre na questão econômica determinada em lei para recebimento do benefício.
A LOAS é que determina os pré-requisitos legais, a Lei Orgânica da Assistência Social, regulariza a questão da renda per capta familiar para o recebimento do benefício.
Na prática a lei preconiza que quem recebe um salário mínimo de carteira assinada ou demonstre que ganha esse valor por mês, pode sustentar até quatro pessoas, infelizmente aqueles que fizeram a lei, não fazem nem ideia do que é viver com apenas um salário mínimo.
O benefício garante um salário mínimo por mês, para aquele que vive em situação de miserabilidade, econômica, social, não dá direito a décimo terceiro salário, bem como não dá direito a pensão em caso de falecimento da pessoa que recebe o benefício.
Dentre alguns equívocos cometidos por quem recebe o BPC está a falta de atualização do Cadastro Único do beneficiário, não podendo ultrapassar mais de dois anos para que seja atualizado.
Outro equívoco infelizmente cometido pelo beneficiário é a retirada do cadastro único algum familiar que tenha conseguido um emprego com carteira assinada, isso não deve ser feito.
Por fim, a pessoa que recebe o benefício não deve informar endereço diverso daquele que realmente reside na tentativa de enganar o INSS, esse é um erro comum, mas que não pode acontecer.
Tais medidas podem acarretar o indeferimento do pedido, seja na via administrativa e na judicial ou até mesmo a suspensão do benefício que esteja recebendo e a depender do caso o INSS pode entrar com uma ação para buscar os valores que entender que pagou indevidamente.
Em todo caso, para maiores informações, consulte sempre um advogado ou advogada de sua confiança.