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Entram em vigor restrições do período eleitoral para agentes públicos em todo o país

Entraram em vigor neste sábado (4), data que marca o início do período eleitoral, três meses que antecede o primeiro turno das Eleições

Entraram em vigor neste sábado (4), data que marca o início do período eleitoral, três meses que antecede o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, as principais restrições impostas a agentes públicos. As regras permanecerão válidas até 25 de outubro.

O chamado defeso eleitoral reúne um conjunto de proibições e normas aplicáveis à administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir a igualdade de condições entre as candidaturas durante o processo eleitoral.

As restrições alcançam servidores públicos, sejam eles estatutários ou não, além de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

Cessão de servidores à Justiça Eleitoral

Até 4 de janeiro de 2027, nos estados que realizarem apenas o primeiro turno, e até 25 de janeiro de 2027, nas unidades da Federação onde houver segundo turno, órgãos e entidades da administração pública poderão ceder servidores à Justiça Eleitoral. A medida deve ocorrer apenas em situações específicas, mediante justificativa e solicitação formal dos tribunais eleitorais.

Atos de pessoal

A legislação proíbe, na circunscrição do pleito e até a posse dos eleitos, a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens funcionais. Também ficam vedadas a remoção, a transferência e a exoneração de ofício de servidores públicos, sob pena de nulidade dos atos praticados.

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A regra prevê exceções, entre elas:
Verbas públicas, publicidade e pronunciamentos

Até a realização das eleições, a legislação também restringe uma série de condutas da administração pública.

Entre elas está a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios. A exceção vale para obras e serviços já em andamento, com cronograma previamente definido, e para situações de emergência ou calamidade pública devidamente justificadas.

Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e entidades da administração indireta. A vedação não se aplica a produtos e serviços sujeitos à concorrência de mercado nem a casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Outra restrição diz respeito aos pronunciamentos em rede de rádio e televisão, que só poderão ocorrer fora do horário eleitoral gratuito em situações urgentes, relevantes e relacionadas às funções governamentais, mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Adequação dos canais oficiais

Órgãos públicos devem adotar medidas para retirar de sites, redes sociais e demais canais oficiais referências que possam promover autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa no processo eleitoral.

Permanecem disponíveis, contudo, as informações necessárias ao cumprimento das normas de transparência pública e acesso à informação. Na prática, o critério é a manutenção de conteúdo estritamente informativo e impessoal.

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Inaugurações e shows artísticos

A legislação eleitoral também proíbe a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços governamentais.

Além disso, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.

Penalidades

O descumprimento das regras pode resultar em multas aos agentes responsáveis e até mesmo na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela irregularidade, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao abuso de poder político.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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