Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
Voltando com um tema especial ao nosso Papo de Quinta, para ajudar os menos favorecidos, além de ser no dia do meu aniversário, duplamente feliz.
Pois bem, o Benefício Assistencial ao Deficiente é o benefício de 1 (um) salário mínimo, oferecido pelo Governo Federal para pessoas em qualquer idade, que tenham uma condição incapacitante a longo prazo e não tenha condição de se sustentar ou ser sustentado por sua família.
É uma garantia legal, constante na LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social a Lei 8742/93 que tem como objetivo principal garantir o mínimo existencial aos brasileiros e a consequente proteção social.
Respondendo ao tema do nosso Papo de Quinta, sim, a criança autista, em regra pode ter direito ao Benefício Assistencial ao Deficiente, com o atestado médico comprovando a condição da deficiência existente, mesmo que o autismo possa ser classificado como leve, existe a chance de tentar o benefício.
Por uma simples pesquisa na internet, é possível perceber que o autismo, atualmente chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição caracterizada por comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos.
Essa condição impede que alguns autistas tenham a possibilidade de competir em igualdade para tentar um trabalho digno, além da condição incapacitante que impede a possibilidade de trabalhar, com isso o Benefício Assistencial ao Deficiente é uma possibilidade de ganhar um valor mínimo e ter uma vida mais digna.
Ainda assim, é necessário que sejam atendidas outras regras para o recebimento do benefício, superado a condição incapacitante, no modo geral o grupo familiar deve ter renda igual ou menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, podendo ser flexibilizados em determinados casos.
De mais a mais, o requente ou a família devem ser inscritos no CAD Único, residir no Brasil e algum benefício recebido por alguém da família pode interferir no deferimento.
É válido salientar, que a análise para a concessão do benefício inclui avaliação médica e social feita pelo INSS e que em caso de negativa, existe a possibilidade de tentar reverter na Justiça Federal.