O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece a jornada 5×2 para os trabalhadores brasileiros. A nova regra prevê dois dias de descanso por semana e deverá ser implementada em até 60 dias para a maioria das empresas.
A promulgação ocorreu em sessão solene com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ministros, senadores e deputados da base governista acompanharam a cerimônia. Lideranças da oposição não participaram da sessão.
Durante o evento, Alcolumbre afirmou que os impactos da medida serão significativos para a qualidade de vida dos trabalhadores.
“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou.
O presidente do Senado ressaltou ainda que a aprovação da proposta exigiu coragem política para enfrentar um tema que afeta diretamente as relações de trabalho e a rotina de milhões de brasileiros.
Já o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que a mudança beneficia trabalhadores que enfrentam longas jornadas e deslocamentos diários. Segundo ele, possíveis impactos sobre micro e pequenos negócios serão amenizados por medidas voltadas ao fortalecimento dos microempreendedores individuais (MEIs), como a ampliação do limite anual de faturamento e a autorização para contratação de mais um funcionário.
Após a promulgação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação da emenda e comparou as críticas à proposta às reações enfrentadas por outras conquistas trabalhistas históricas, como a criação do 13º salário.
O que muda com a nova emenda
A Emenda Constitucional estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A proposta foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira (14), após tramitação iniciada a partir de reivindicações de trabalhadores e entidades sindicais.
Pela nova regra, todos os trabalhadores deverão ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, mantendo-se o salário integral. O texto também prevê exceções para categorias com características específicas de funcionamento, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela legislação e pelos acordos coletivos.
Além disso, profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar diretamente com o empregador modelos diferenciados de jornada, desde que seja mantida a escala 5×2.
Regras de transição
A implementação da redução da jornada ocorrerá de forma gradual ao longo de 14 meses.
Cronograma de transição:
- Implantação da escala 5×2 em até 60 dias após a promulgação;
- Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais após 60 dias;
- Redução de 42 para 40 horas semanais em até 14 meses.
Durante a fase intermediária, o empregador poderá distribuir as duas horas excedentes ao longo dos cinco dias da semana. Caso a divisão seja feita de forma uniforme, a jornada diária será de aproximadamente 8 horas e 24 minutos.
Ao final do período de transição, a jornada máxima será de 8 horas por dia e 40 horas semanais, sendo obrigatória a remuneração de horas extras para qualquer período trabalhado além desse limite.
Acordos coletivos
A emenda também permite, em caráter excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de escalas diferentes da 5×2.
Nesses casos, os dias trabalhados além da jornada regular deverão ser compensados dentro do mesmo mês-calendário, garantindo ao trabalhador uma média equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
O texto ainda autoriza que legislação complementar estabeleça regimes específicos para determinadas categorias, desde que sejam respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
Regra específica para terceirizados da administração pública
As empresas prestadoras de serviço para órgãos públicos terão prazo diferenciado para se adequar às novas regras.
Nesses contratos, a extinção da escala 6×1 deverá ocorrer em até 12 meses após a promulgação da emenda. A nova jornada passará a valer à medida que os contratos forem aditados pelo poder público.
Entretanto, contratos formalizados ou atualizados após os primeiros 60 dias já deverão obedecer às novas exigências previstas pela emenda constitucional.

