Por um lado, a tecnologia é ferramenta indispensável para o ensino contemporâneo, por outro, o seu uso desmedido tem gerado impactos preocupantes na saúde mental e no desempenho acadêmico dos estudantes. Diante do cenário atual e da promulgação da Lei nº 15.100/2025, o Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (31), a Deliberação nº 01/2025, que estabelece orientações e regras para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes da educação básica, em unidades escolares públicas e privadas da Bahia. A medida traz diretrizes para equilibrar o uso pedagógico da tecnologia e os desafios da hiperconectividade.
Estudos recentes apontam que a exposição prolongada às telas tem efeitos diretos no desenvolvimento cognitivo, no bem-estar emocional e nas relações interpessoais dos estudantes. Portanto, as diretrizes colocam o Estado na vanguarda da regulamentação do tema, com a proposta de equilibrar a incorporação da tecnologia ao processo pedagógico e os riscos do uso descontrolado das telas no ambiente escolar, definindo quando, como e por que os dispositivos eletrônicos devem ser utilizados nas escolas.
Em meio às diretrizes, há a permissão do uso dos aparelhos para fins pedagógicos supervisionados, bem como em casos de necessidade urgente, acessibilidade e gerenciamento de condições de saúde. Entretanto, a deliberação também determina restrições severas, exigindo das escolas protocolos claros para minimizar os riscos da hiperconectividade, incluindo a implementação de espaços de acolhimento para estudantes com sofrimento psíquico ligado ao uso excessivo de telas. A Deliberação também exige que as unidades escolares promovam formação periódica para educadores e gestores escolares sobre os impactos do uso excessivo das telas; e disponibilizem espaços de acolhimento para estudantes com sofrimento psíquico relacionado à dependência digital, além de manter diálogo contínuo com as famílias, garantindo uma abordagem conjunta na gestão da tecnologia dentro e fora do ambiente escolar.
Para o presidente do CEE-BA, Roberto Gondim Pires, a deliberação representa um avanço na conscientização e na reflexão acerca do uso de tecnologias nas salas de aula, pois a regulamentação do uso de celulares nas escolas não é apenas uma questão burocrática, “trata-se de um marco na organização da experiência educacional do século XXI. A tecnologia na educação deve ser um caminho para ampliar o aprendizado, não um obstáculo para a socialização e o desenvolvimento dos estudantes. Essa deliberação visa criar um ambiente equilibrado, no qual os aparelhos possam ser aliados do ensino, mas sem comprometer a atenção, a interação social e a saúde mental dos alunos”.
Gondim destaca que o Conselho vai acompanhar a implementação da Lei nº 15.100/2025 e exigir que as escolas adequem seus regimentos e projetos político-pedagógicos (PPP), tornando-se um critério obrigatório para a aprovação e renovação de autorizações de funcionamento das instituições privadas.
A nova normativa chega em um momento em que escolas da Bahia e de todo o Brasil buscam estratégias para lidar com a onipresença dos dispositivos móveis entre os jovens. O uso responsável da tecnologia já é um debate global, e a Bahia agora se posiciona na linha de frente da regulamentação. A deliberação do CEE-BA já antecipa os desafios e aponta caminhos práticos para as escolas. A expectativa agora é que a medida estimule um diálogo nacional sobre a relação entre tecnologia e educação, inspirando outros estados a adotar diretrizes semelhantes.
A regulamentação efetiva do tema dependerá da normatização do Conselho Nacional de Educação (CNE). Até lá, a deliberação do CEE-BA serve como um norte para as instituições se adaptarem, garantindo um uso mais consciente e pedagógico da tecnologia dentro das salas de aula.