Com o início da propaganda eleitoral autorizado a partir de 16 de agosto, candidatos, partidos e federações devem seguir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais restrições está a proibição de propaganda política em carros de transporte por aplicativo, como Uber, 99 e InDrive.
De acordo com a Justiça Eleitoral, carros cadastrados em plataformas de mobilidade urbana são considerados bens de uso comum, por estarem disponíveis ao acesso de qualquer cidadão. Por isso, não podem circular com adesivos de candidatos, slogans de campanha ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral.
A vedação também alcança os motoristas, que não podem realizar pedidos de voto durante as viagens. A regra é semelhante à aplicada aos táxis, que igualmente estão impedidos de veicular propaganda política.
Quem identificar irregularidades pode registrar imagens do veículo e das informações exibidas no aplicativo e encaminhar a denúncia por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias de propaganda irregular.
Além das restrições aos carros de aplicativo, a legislação eleitoral proíbe telemarketing eleitoral, disparo em massa de mensagens sem consentimento, propaganda em outdoors, showmícios e práticas que configurem assédio eleitoral. Na internet, a propaganda é permitida a partir de 16 de agosto, desde que respeite as normas eleitorais e não contenha informações falsas ou ofensivas.
Os responsáveis por propaganda irregular poderão ser notificados para remover o material e ficar sujeitos às sanções previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo a aplicação de multas.

