A partir desta segunda-feira (20), partidos políticos, candidatas e candidatos estão obrigados a informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026. As informações deverão ser encaminhadas em até 72 horas após o recebimento dos valores, permitindo a divulgação pública dos dados na internet.
A medida integra as regras de prestação de contas definidas para o processo eleitoral e tem como objetivo ampliar a transparência sobre a origem e a utilização dos recursos arrecadados durante a campanha.
Gastos preparatórios já podem ser contratados
Também passa a valer a autorização para que partidos e candidatos realizem contratações voltadas à preparação das campanhas e à instalação física e virtual dos comitês eleitorais após a realização das convenções partidárias que oficializam as candidaturas.
Entre as despesas permitidas estão serviços e estruturas necessários para o planejamento e a organização das campanhas, desde que os contratos sejam devidamente formalizados.
No entanto, o pagamento dessas despesas somente poderá ser efetuado após o cumprimento de exigências legais, como:
- Obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha;
- Abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos eleitorais;
- Emissão dos respectivos recibos eleitorais.
Regras previstas na legislação eleitoral
As determinações estão previstas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, e também na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As normas buscam assegurar maior controle sobre o financiamento das campanhas e permitir que eleitores, órgãos de fiscalização e a sociedade acompanhem em tempo real a movimentação financeira dos candidatos durante o período eleitoral.
Fonte: TSE

