A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa de mulheres no Brasil. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei nº 727/26 foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). O texto estabelece regras para aquisição, porte e utilização do produto, que hoje tem uso geralmente restrito às forças de segurança.
Pelo projeto, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa do responsável legal, também por adolescentes entre 16 e 18 anos. A comercialização ficará condicionada à aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o produto não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
A proposta tem como objetivo prevenir agressões físicas e sexuais, oferecendo um instrumento de proteção individual. Estados como Rio de Janeiro e Rondônia já possuem legislações próprias permitindo o acesso das mulheres ao spray de pimenta.
Uso restrito e proporcional
O texto define que o spray será de uso individual e intransferível e só poderá ser utilizado em situações de agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, exclusivamente até a neutralização da ameaça. O descumprimento dessas regras poderá gerar sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades penais e civis cabíveis.
Segundo a relatora, o produto tem caráter temporário e defensivo, permitindo que a vítima se afaste do agressor e acione as autoridades. “Não basta afirmar que o crime é inaceitável. É preciso garantir que a potencial vítima tenha meios eficazes para evitá-lo”, afirmou Gisela Simona durante a votação.
Penalidades previstas
O projeto prevê penalidades administrativas para o uso indevido do spray, que incluem:
- Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- Multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
- Multa em dobro em caso de reincidência;
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.
A relatora destacou que o uso desse tipo de spray já é permitido em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, o texto prevê ainda que as usuárias deverão passar por processos de habilitação e capacitação, cujos critérios serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
A autorização e a fiscalização da comercialização do spray ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal, enquanto a apuração de infrações administrativas caberá ao órgão competente definido em regulamentação posterior.

