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Câmara aprova projeto que autoriza farmácias dentro de supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei nº 2.158/2023, será permitida a instalação de farmácias ou drogarias na área de venda dos supermercados, desde que funcionem em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que defendeu a medida como forma de ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou.

Mesmo podendo operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada, o estabelecimento deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas previstas na legislação. Entre elas estão o dimensionamento físico adequado, estrutura para consultórios farmacêuticos, regras para recebimento e armazenamento de medicamentos, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

O projeto também torna obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada em supermercados.

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Segundo o relator, as exigências previstas no texto são suficientes para evitar riscos à saúde da população. “A instalação será feita exclusivamente em espaço físico delimitado, segregado e independente das demais áreas do supermercado, com estrutura própria e acesso controlado, além da presença obrigatória de farmacêutico e do cumprimento rigoroso das normas de armazenamento e dispensação responsável”, destacou Zacharias Calil.

Medicamentos de controle especial

Em relação aos medicamentos de controle especial, que exigem retenção de receita, o texto determina que a dispensação e as orientações ao consumidor ocorram somente após o pagamento. Alternativamente, os produtos poderão ser transportados até o local de pagamento em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.

Separação funcional

O projeto também proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia ou drogaria.

As atividades estarão sujeitas às mesmas normas aplicáveis às farmácias fora de supermercados, conforme a Lei nº 13.021/2014, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e a Lei nº 6.360/1976, sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.

Comércio eletrônico

O texto autoriza ainda que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária vigente.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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