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Câmara aprova pensão para filhos de vítimas de feminicídio

que prevê o pagamento de pensão para filhos e outros dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio, ou seja, quando a mulher é mort

Ainda no mês em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (09), uma proposta que prevê o pagamento de pensão para filhos e outros dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio, ou seja, quando a mulher é morta apenas por ser mulher.

Segundo a Câmara, a pensão especial, será no valor de um salário mínimo (R$ 1.320) e os beneficiários serão os filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.

A pensão deverá ser paga até os completos 18 anos de idade e em caso de morte de algum beneficiário, a cota deverá ser revertida aos demais.

O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.

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