A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, e encaminhará o texto para análise do Senado Federal. A proposta tem como objetivo fortalecer a integração entre os órgãos de segurança, ampliar o compartilhamento de informações e garantir mais recursos para o setor.
Enviada ao Congresso pelo governo federal em abril de 2025, a PEC ficou em debate na Câmara por quase um ano e foi aprovada com alterações em relação ao texto original. Como toda proposta de emenda constitucional, o texto precisará ser analisado em dois turnos de votação no Senado antes de seguir para promulgação.
O substitutivo aprovado, relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), incorporou ajustes para atender demandas de estados e municípios. Entre os principais pontos estão mudanças na estrutura e nas competências dos órgãos de segurança, mecanismos mais rigorosos de enfrentamento ao crime organizado e novas regras de financiamento das políticas públicas da área.
No Senado, a proposta será analisada com cautela. O senador Sérgio Moro (União-PR) afirmou que o texto aprovado representa um avanço, mas ainda pode ser aperfeiçoado. Já o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou que a PEC atende ao princípio defendido pelo Executivo de integração entre as forças de segurança e delimita o papel de coordenação da União.
Integração e fortalecimento institucional
Um dos eixos centrais da PEC é a consolidação, no texto constitucional, das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com foco na atuação coordenada entre União, estados e municípios, padronização de procedimentos e compartilhamento de informações.
O texto também amplia instrumentos de cooperação entre as forças policiais e reforça a atuação conjunta em operações contra organizações criminosas com atuação interestadual e transnacional.
Mudanças nas forças federais e polícia penal
Entre as alterações aprovadas está a manutenção do nome Polícia Rodoviária Federal (PRF), rejeitando a proposta original de mudança para Polícia Viária Federal. A PRF passa a ter atribuições ampliadas, incluindo policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, além da proteção de bens e instalações da União e cooperação com estados.
A proposta também fortalece o papel da Polícia Federal no combate ao crime organizado interestadual e internacional, além de ampliar sua atuação em crimes ambientais e delitos de grande impacto.
Em relação à polícia penal, o texto define que as corporações federal, estaduais e distrital são órgãos civis, estruturados em carreira e vinculados à administração do sistema penal. A PEC também cria o Sistema de Políticas Penais, com foco na custódia, disciplina, reeducação e reintegração social das pessoas privadas de liberdade.
Guardas municipais e combate ao crime organizado
Outro ponto incluído no texto trata da atuação das guardas municipais, que poderão exercer funções de policiamento comunitário, respeitadas regras gerais previstas em lei e sob controle externo do Ministério Público.
A PEC ainda estabelece bases constitucionais para o endurecimento do combate ao crime organizado, milícias e grupos paramilitares, prevendo a adoção de regras mais rigorosas em legislação infraconstitucional, como restrições a benefícios penais, aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e mecanismos de desarticulação financeira, como o confisco ampliado.
Financiamento da segurança
No campo do financiamento, o texto cria novas fontes de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), incluindo a destinação de parte das receitas do setor de apostas e do Fundo Social do pré-sal. A proposta também prevê maior previsibilidade nos repasses e veda o contingenciamento desses recursos.
Segundo os defensores da PEC, as mudanças buscam fortalecer o financiamento da segurança pública, ampliar investimentos em inteligência, policiamento e sistema prisional e garantir respostas mais eficazes ao avanço da criminalidade no país.

