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Câmara aprova acordo do Mercosul para ampliar proteção a mulheres vítimas de violência

A Câmara dos Deputados aprovou o acordo do Mercosul que estabelece o reconhecimento mútuo de medidas de proteção

A Câmara dos Deputados aprovou o acordo do Mercosul que estabelece o reconhecimento mútuo de medidas de proteção às mulheres em situação de violência de gênero. A proposta consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, e agora segue para análise do Senado Federal. 

O acordo prevê que medidas protetivas concedidas a mulheres em um dos países signatários possam ser reconhecidas e executadas com prioridade nos demais países integrantes. O objetivo é garantir a proteção da vida, da saúde e da integridade física e psicológica das vítimas, independentemente de sua situação migratória. 

Relatora da matéria no Plenário, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defendeu a aprovação do texto. Segundo a parlamentar, o acordo fortalece princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais. 

A proposta teve origem na Mensagem 1.873/25, encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Pela Constituição Federal, cabe ao Congresso aprovar tratados, acordos e atos internacionais que impliquem compromissos para o Brasil. 

Ordem Mercosul de Proteção 

Assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022, o acordo reúne Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, membros do Mercosul, além de Bolívia, Chile e Equador, países associados ao bloco. 

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Entre as medidas previstas está a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), documento que poderá ser emitido pela autoridade judicial responsável pela concessão da medida protetiva. A comunicação e a cooperação entre os países serão realizadas por meio de autoridades centrais designadas para esse fim. 

Mulheres vítimas de violência poderão solicitar a emissão da OMP inclusive quando estiverem visitando ou residindo em outro país signatário. A ordem poderá determinar medidas como a proibição de aproximação e contato do agressor, restrição de acesso a determinados locais frequentados pela vítima e suspensão da posse, do porte e do uso de armas. 

O acordo também permite a utilização de dispositivos de geolocalização e monitoramento, como tornozeleiras eletrônicas, desde que a tecnologia esteja disponível no país responsável pela execução da medida. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias 
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