Bahia Pra Você

Buraco Negro Previdenciário 

Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello

Você já ouviu falar do Buraco Negro? Não, não é aquele sobre os mistérios do universo ou assunto científico. Trata-se do Buraco Negro Previdenciário, no Papo de Quinta desta semana, iremos falar um pouco sobre, até onde posso compreender, a maior rentabilidade no que diz respeito a ações contra o INSS. 

A readequação de benefícios no período composto ao conhecido como Buraco Negro é uma das situações mais lucrativas no setor previdenciário, além de ser uma das maiores injustiças que já foram cometidas, aos beneficiários do INSS. 

Não são todos os aposentados e pensionistas que possuem o direito, porém, para aqueles que possuem, é possível majorar o valor da aposentadoria e/ou pensão e ainda receber um bom dinheiro da diferença acumulada por todo o período. 

É válido salientar que esta ação, diferente da Revisão da Vida Toda, não está sujeita ao período da decadência, porque não se trata de uma revisão, sendo assim, o valor acumulado vem desde o período da aposentadoria ou pensão recebida. 

Outro ponto que merece destaque é tentar encontrar alguém que se enquadre nas condições para tentar ir em busca do direito, uma dessas condições é que a concessão do benefício tenha ocorrido entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, com os beneficiários que não tiveram seus últimos 12 salários de contribuição corrigidos monetariamente, de acordo com a Lei 8213/91. 

O direito se sustenta a partir de um recálculo dos salários de contribuição corrigido pelo INPC, com o objetivo de repor a inflação do período, pelo fato de à época não ter previsão na lei para atualização monetária. 

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Uma das bases de sustentação da tese é o fato de que após o advento da Lei 8213/91 os salários passaram a ser corrigidos pelo INPC e os outros índices que seguiram, sendo que esse período mencionado acima o beneficiário ficou prejudicado, pela lacuna sem legislação, ou seja, deverá ocorrer uma adequação do período da aposentadoria ou pensão até os dias atuais. 

Em resumo, o direito se dá pelo intervalo de tempo compreendido entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei 8.123 de 1991, que rege a Previdência Social, que ficou conhecida como “buraco negro”. Os benefícios aprovados nessa época caíram em uma espécie de limbo, ou buraco negro, sem de fato uma legislação previdenciária. 

Assim, aconteceu o prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Consequentemente, benefícios pagos pelo INSS em valores menores do que os realmente devidos. 

Pelo fato do benefício ser antigo e todos os valores atrasados serem pagos juntos, há uma expectativa para quem tem esse direito, de receber muito dinheiro, montante acima de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em determinados casos. Além disso, os valores serão corrigidos com juros, o que irá aumentar ainda mais o valor a ser pago. 

Por fim, para conseguir a readequação do seu benefício pela tese do Buraco Negro, se faz necessário entrar com uma ação na Justiça Federal com o auxílio de um advogado ou advogada de sua confiança. 

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