O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos nesta quinta-feira (2), a Lei nº 14.197/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar. Criada em 1983 e pouco aplicada após a Constituição de 1988, a LSN voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo.
Segundo levantamento do Estadão feito em março, foram 77 inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na legislação entre 2019 e 2020 – aumento de 285% em relação aos governos anteriores.
O texto sancionado foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do projeto de lei de revogação, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.
Além de revogar a LSN, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na publicação feita no Diário Oficial da União nesta quinta (2), sete artigos foram vetados pelo presidente.
Bolsonaro vetou integralmente os capítulos relativos a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e crimes contra a cidadania. Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam com pena de reclusão a interrupção do processo eleitoral, a comunicação enganosa em massa, a violência política e o atentado ao direito de manifestação.
O artigo que determina que não constitui crime previsto pela lei “a manifestação crítica aos Poderes Constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constituições por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais” também foi vetado.