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Bolsonaro sanciona LSN com vetos

Segundo pesquisa XP/Ipespe, divulgada nesta sexta-feira (25), 53% dos entrevistados avaliam o governo Bolsonaro como “ruim” ou “péssimo”. São 21% os que consideram “regular”, 25% os que classificam com “ótimo” ou “bom” e 1% não respondeu. Além disso, 63% dizem reprovar o governo e 31% aprovam. Outros 6% não sabem ou não responderam.

Os presidentes da República, Jair Bolsonaro e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, fazem declaração à imprensa no Planalto

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos nesta quinta-feira (2), a Lei nº 14.197/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar. Criada em 1983 e pouco aplicada após a Constituição de 1988, a LSN voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo.

Segundo levantamento do Estadão feito em março, foram 77 inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na legislação entre 2019 e 2020 – aumento de 285% em relação aos governos anteriores.

O texto sancionado foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do projeto de lei de revogação, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Além de revogar a LSN, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na publicação feita no Diário Oficial da União nesta quinta (2), sete artigos foram vetados pelo presidente.

Bolsonaro vetou integralmente os capítulos relativos a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e crimes contra a cidadania. Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam com pena de reclusão a interrupção do processo eleitoral, a comunicação enganosa em massa, a violência política e o atentado ao direito de manifestação.

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O artigo que determina que não constitui crime previsto pela lei “a manifestação crítica aos Poderes Constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constituições por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais” também foi vetado.

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