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Bahia institui Política Estadual de Alternativas Penais

Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. A legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba),

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (3), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. A legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), integra o conjunto de ações estruturantes do programa Bahia Pela Paz, voltado ao aprimoramento das políticas de justiça e segurança pública no estado.

A nova política organiza e fortalece a aplicação de medidas alternativas à prisão previstas na legislação brasileira, especialmente para crimes de menor gravidade, sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos. As medidas incluem prestação de serviços à comunidade, penas restritivas de direitos e outras cautelares diversas do encarceramento, vedadas a pessoas reincidentes. O objetivo é garantir respostas proporcionais do Estado, reduzir a reincidência e evitar o ingresso desnecessário no sistema prisional.

A iniciativa está alinhada ao Plano Pena Justa, política nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os estados no enfrentamento à superlotação carcerária e na ampliação do uso de alternativas penais.

Atualmente, a Bahia possui mais de 16 mil pessoas cumprindo alternativas penais, número superior ao total de custodiados no sistema prisional, estimado em cerca de 15 mil pessoas, o que reforça a necessidade de estrutura adequada para acompanhamento dessas medidas.

A política foi construída de forma integrada, com participação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do Ministério Público (MPBA), da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) e da Alba. Entre as diretrizes estão o controle da entrada no sistema prisional, a melhoria das condições penitenciárias, o fortalecimento da reintegração social e a prevenção de violações de direitos.

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No âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), será criada uma superintendência específica para coordenar as alternativas penais, garantindo acompanhamento técnico, fiscalização e integração com o sistema de Justiça.

Com a nova lei, a Bahia consolida uma política pública voltada à racionalidade na gestão do sistema penal, à segurança da sociedade e à promoção de respostas mais eficazes e proporcionais às infrações penais.

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