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Bahia define alterações nas restrições de circulação e de atividades

Após reunião do governador Rui Costa com os gestores municipais, nesta quinta-feira (1º), o Governo do Estado e prefeituras fizeram mudanças nas restrições de circulação e de atividades. As medidas foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2). Uma das novidades é a redução do toque de recolher, que volta a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. Já as atividades de restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, sendo que os serviços de entrega em domicílio de alimentação, pode seguir até a meia-noite.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril. Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril fica proibida em todo o estado.

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Também segue proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está autorizado, de 5 a 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, durante o período de 5 a 12 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

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