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Auxílio Reclusão, quem tem direito e como funciona?

Alex Curvello é e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello

Um tema de bastante discussão e embate de opiniões de como funciona e até sobre a sua efetiva validação, repercute há muitos anos em nosso país. 

De início esclarecemos aqui que não são todos os detidos que têm direito ao auxílio reclusão, estima-se que 10% da população carcerária dispõe para seus dependentes esse auxílio. 

Outro ponto importante é que não é a pessoa presa que recebe esse auxílio, quem recebe é a família da pessoa que está na prisão. 

Existe um limite de salário para ter direito ao efetivo recebimento, só recebe o benefício, quando a pessoa presa é segurada do INSS na data da prisão. 

Torna-se válido apenas para quem cumpre regime fechado ou semiaberto, além do mais caso a pessoa segurada seja posta em liberdade, fuja ou passe a cumprir o regime aberto, o benefício é encerrado.  

Caso a pessoa presa esteja recebendo qualquer outro tipo de remuneração ou benefício como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros, os dependentes não terão direito ao recebimento do auxílio-reclusão.  

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Importante esclarecer que após a reforma da previdência de 2019, o auxílio reclusão passou a exigir um período de carência de 24 contribuições mensais que é impositiva para ter direito ao benefício. 

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