Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
Existem algumas formas de conseguir a aposentadoria no Brasil, a aposentadoria por pontos, foi criada em 2015 pela lei 13.183/2015 que contempla o homem e a mulher, sendo que para ter direito ao benefício por essa modalidade é necessário cumprir uma pontuação mínima.
Inicialmente, em 2015, quando criada, a lei determinou que para ter acesso ao benefício era necessário atingir 95 pontos para o homem e 85 pontos para a mulher.
Atualmente, para conseguir o benefício na regra de transição, pós-reforma da previdência, a aposentadoria por pontos, o segurado deverá cumprir uma pontuação mínima, sendo 100 pontos para o homem com no mínimo 35 anos de contribuição e 90 pontos para a mulher com no mínimo 30 anos de contribuição.
A regra de pontos, em resumo é a soma da idade mais o tempo de contribuição necessário do segurado que irá permitir a aposentadoria nessa modalidade.
Assim, logo quando criada, a aposentadoria por pontos era uma maneira de “fugir” do fator previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador esperava um pouco mais para se aposentar, mas recebia um benefício maior, sem fator previdenciário.
Entretanto a reforma da previdência mudou isso. Agora a aposentadoria por pontos é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e a sua forma de cálculo está bem diferente.
A aposentadoria pontos passou a ser uma possibilidade como regra de transição, apesar disso, em alguns casos, a aposentadoria por pontos ainda pode ser mais vantajosa.
Com isso, ainda existe a possibilidade de se aposentar sem idade mínima e dependendo da média salarial e do tempo de contribuição, também pode receber um valor mais elevado.
Importante esclarecer que se você conseguiu cumprir os requisitos para aposentadoria de regra por pontos, antes da reforma (13/11/2019), ainda pode se aposentar com base nas regras antigas, tal medida é conhecida como direito adquirido.
É válido salientar que a pontuação aumenta gradativamente até o ano de 2028, com o total de 105 pontos para os homens e no caso das mulheres até o ano de 2033 com o total de 100 pontos.
Para maiores esclarecimentos, procure sempre um advogado ou advogada de sua confiança.