Alex Curvello – Advogado
Recentemente estive em reunião com um cliente que desejava a possibilidade de uma revisão do seu benefício, em virtude de um bom período de tempo ele ter contribuído no teto da previdência há época, sendo que sua aposentadoria estava menor do que o valor de dois salários mínimos.
Como já mantivemos um papo em outro Papo de Quinta, é extremamente recomendável que exista tanto um planejamento previdenciário ao longo da vida laboral, bem como quem deseja se aposentar, converse com alguém da área para que aconselhe a melhor maneira de efetuar o requerimento do benefício, apesar de ser uma norma para que os funcionários do INSS sempre informem ao segurado qual o melhor benefício para aquela pessoa naquele momento.
Voltando para o nosso caso em concreto, ao verificar detalhes da recente aposentadoria do cliente, em meados de 2019, percebi que ele recebia menos do que dois salários mínimos, apesar de quase toda sua totalidade de contribuições serem vertidas em cima de dois salários, por conta do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática criada pelo governo federal para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Esta fórmula matemática leva em consideração, principalmente, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.
Ao estudar o caso mais a fundo, percebi que em 2017 ele teve um indeferimento administrativo por conta de não ter o tempo de contribuição necessária a época para se aposentar.
Perguntei-lhe se ele havia feito os dois pedidos de aposentadoria com a ajuda de algum funcionário do INSS, ele informou que não, que fez tudo sozinho.
Diante dos fatos, informei ao cliente que não entraríamos com o pedido de revisão e sim com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, pelo fato de o INSS ter equivocadamente negado o benefício dele já em 2017 e que iríamos requerer o retroativo desde 2017, bem como a diferença do valor da aposentadoria que iríamos tentar majorar.
Em linhas gerais, a regra da aposentadoria por pontos, ou o fator 85/95, ou Regra 85/95, é uma norma progressiva criada pela Lei 13.183/2015, que foi a opção proposta pelo governo federal contrária ao fator previdenciário. O novo fator garante aposentadoria integral para quem se enquadra nas regras, mesmo que em anos anteriores.
Fato é que o trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens, até 30 de dezembro de 2018, sem incidência do fator previdenciário, sendo que a partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem, sendo que esse escalonamento será até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
É válido salientar que o critério progressivo ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Importante esclarecer sobre um princípio muito importante para o direito como um todo, em especial para o direito previdenciário, o tempus regit actum (tempo rege o ato), significando que a situação jurídica será avaliada e julgada pela lei em vigor há época do requerimento administrativo feito no INSS.
Por fim, como já antedito tenha em mente que uma assessoria de alguém que entende do assunto que você possa precisar é sempre uma boa estratégia para que possa conseguir o melhor para aquilo que você está pretendendo.