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Aposentadoria por Invalidez 

incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, hipótese em que poderá ter direito à aposentadoria por invalidez. 

Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello

O INSS dispõe de benefícios inúmeros para o trabalhador brasileiro, inclusive no caso de ficar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, hipótese em que poderá ter direito à aposentadoria por invalidez. 

É importante registrar que uma coisa é a doença em si, a outra é a incapacidade laborativa e não são todas as doenças que fazem o beneficiário do INSS ter direito à aposentadoria por invalidez. 

A aposentadoria por invalidez, após a reforma da previdência passou a ser conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente para aqueles que como já antedito estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. 

É válido salientar que tal incapacidade deve impedir inclusive que o beneficiário possa ser reabilitado para outro cargo ou função. 

Existem alguns pré-requisitos importantes que o beneficiário deve ter para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente, a constatação de tal incapacidade, a carência de 12 meses, ter a qualidade de segurado e assim poder conseguir o benefício. 

Existem ainda algumas doenças que dão ensejo quase que de forma instantânea à aposentadoria por incapacidade permanente, quais sejam; tuberculose ativa, nefropasia grave, hanseníase, esquizofrenia, demência, esclerose múltipla, depressão, hepatite grave, neoplasia grave, cegueira, parkison, cardiopatia grave, AVC, AIDS e outras. 

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Entretanto, não são apenas as doenças destacadas que dão ensejo à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, existem outras que podem fazer com que consiga o benefício de forma permanente. 

A reforma da previdência no final de 2019 também alterou a forma de cálculo do benefício, antes, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição. Dessa média, você recebia 100% do valor. 

Sendo que após a reforma, em determinados casos, piorou bastante para o beneficiário, valendo mais a pena ficar recebendo auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença e ficar renovando, do que tentar de cara uma aposentadoria por invalidez. 

Agora é feita a média de todos os salários de contribuição e não apenas dos 80% maiores salários e depois você receberá 60% dessa média de todos os salários mais 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres. 

Nunca ficando abaixo de um salário mínimo vigente ao ano da aposentadoria. 

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Para que você consiga a forma de cálculo antes da reforma da previdência, a sua doença incapacitante deve ser diagnosticada antes da reforma. 

De mais a mais, procure sempre um advogado ou advogada de sua confiança para maiores informações. 

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