Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
No Papo de Quinta dessa semana, iremos tratar de um tema complexo no nome, mas simples no entendimento.
Em resumo, a aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria que permite ao segurado da previdência social, contabilizar cumulativamente, o tempo de contribuição Urbano com o tempo de serviço rural.
Existem alguns pré requisitos legais que precisam ser cumpridos para que possa ser deferido essa modalidade de aposentadoria.
É válido salientar que essa forma de se aposentar vale tanto para o homem, quanto para a mulher.
Após a reforma da Previdência, para que o segurado tenha direito ao recebimento de uma aposentadoria híbrida, o homem deve ter no mínimo 65 anos de idade e a mulher no mínimo, 62 anos de idade.
Mesmo com o aproveitamento do período rural, essa modalidade de aposentadoria se diferencia da forma rural na idade, que quando para ser possível uma aposentadoria rural, o homem deve ter no mínimo 60 anos de idade e a mulher, 55 anos de idade.
Outro ponto necessário para o recebimento dessa aposentadoria híbrida, o tempo de contribuição para homem de 20 anos ou para mulher que é de no mínimo 15 anos.
É importante observar a necessidade do cumprimento do período de carência, que nada mais é que o número mínimo de contribuições mensais necessárias para requisitar a aposentadoria.
No que se refere ao salário do benefício, em regra será uma porcentagem contribuições, somado a outra porcentagem de cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
Assim, para adicionar o tempo de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, pode ser considerado o trabalho junto aos pais desde os doze 12 anos de idade, pelo período de até um dia antes de começar a trabalhar regularmente com carteira assinada ou de constituir patrimônio.
Por fim, no que pese a questão de comprovação do tempo de contribuição Urbano e tempo de serviço rural em relação a somatória de cada um, quem for tentar essa modalidade deve ficar atento à parte documental, além de quando possível, procurar um advogado ou advogada de sua confiança.