Alex Curvello – Advogado
Esse é um tema de bastante relevância no ramo previdenciário, se trata de um direito do médico que trabalhou e trabalha sujeito à atuação de agente nocivos à saúde por 25 (vinte e cinco) anos.
Vale lembrar que a legislação vigente contempla o segurado empregado para ter esse direito, bem como existem precedentes judiciais para que o contribuinte individual também possa conseguir o reconhecimento da atividade especial, desde que comprovado o exercício da atividade especial no período alegado.
Importante esclarecer que existe um formulário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ele que fará o reconhecimento da atividade especial, preenchido através de um profissional tecnicamente habilitado para assiná-lo.
É válido salientar que esse benefício não é exclusividade dos médicos, outros profissionais da saúde são protegidos por esse direito, sendo eles: odontólogos, farmacêuticos, bioquímicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, veterinários etc., ou seja, o profissional da saúde tem direito à aposentadoria especial.
É uma modalidade que atende ao trabalhador que é diariamente exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem prejudicá-lo a longo prazo, consequentemente gerando o direito a uma aposentadoria especial.
Vale ressaltar que nesse tipo de aposentadoria, não existe a ocorrência do fator previdenciário, entretanto houve mudanças no que pese a idade mínima do médico e outros detalhes após a recente reforma da previdência.
Em síntese, a aposentadoria especial para os profissionais da saúde é o benefício previdenciário voltado aos segurados que exercem e/ou exerceram atividades especiais, ou seja, com exposição a agentes prejudiciais à saúde e/ou à integridade física.
Você profissional da área de saúde, caso entenda pela necessidade, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista para maiores detalhes sobre sua possível aposentadoria especial.