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Anvisa interrompe estudos da Coronavac

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na noite de hoje, interrupção de estudo clínico da vacina Coronavac. Ainda hoje, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou que o primeiro lote do imunizante, contendo 120 mil dosagens, chegariam no estado até o dia 20 de novembro.

O órgão afirmou que houve um “evento adverso grave” no dia 29 de outubro e que é padrão interromper os testes quando algum problema é notificado. Em nota, a Anvisa explica que os eventos adversos considerados graves pelo uso da vacina são: óbitos, eventos que comprometam a saúde do voluntário, incapacidade ou invalidez, reações que demandem hospitalizações, anomalias e suspeitas de infecção por meio de agentes.

Confira, abaixo, a íntegra da nota:

“Após ocorrência de Evento Adverso Grave* a Anvisa determinou a interrupção do estudo clínico da vacina Coronavac. O evento ocorrido no dia 29/10 foi comunicado à Anvisa, que decidiu interromper o estudo para avaliar os dados observados até o momento e julgar sobre o risco/benefício da continuidade do estudo.

Esse tipo de interrupção é previsto pelas normativas da Anvisa e faz parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas, esperado para estudos clínicos conduzidos no Brasil.

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Com a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser vacinado. A Anvisa reitera que, segundo regulamentos nacionais e internacionais de Boas Práticas Clínicas, os dados sobre voluntários de pesquisas clínicas devem ser mantidos em sigilo, em conformidade com princípios de confidencialidade, dignidade humana e proteção dos participantes.

A Anvisa mantém o compromisso com o Estado brasileiro de atuar em prol dos interesses da saúde pública.

*De acordo com a RDC 09/2015 são considerados eventos adversos graves:

  1. a) óbito;
  2. b) evento adverso potencialmente fatal (aquele que, na opinião do notificante, coloca o indivíduo sob risco imediato de morte devido ao evento adverso ocorrido);
  3. c) incapacidade/invalidez persistente ou significativa;
  4. d) exige internação hospitalar do paciente ou prolonga internação;
  5. e) anomalia congênita ou defeito de nascimento;
  6. f) qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de um dispositivo médico;
  7. g) evento clinicamente significante”.
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