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Abstenção bate recorde e eleitores ainda precisam justificar ausência no primeiro turno 

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no domingo (4), o que representou uma taxa de abstenção de 21,08%,

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no domingo (4), o que representou uma taxa de abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o índice foi de 21,5%. Com a realização do segundo turno marcada para 25 de outubro, esse percentual ainda poderá ser alterado. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão participar normalmente do segundo turno, desde que estejam com o título eleitoral regular. 

No entanto, quem deixou de votar e não justificou a ausência por meio do aplicativo e-Título continua obrigado a regularizar sua situação eleitoral, mesmo que compareça às urnas no segundo turno. 

O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de autoatendimento disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, passagens ou outros comprovantes válidos. 

Os eleitores que estiverem em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Já aqueles que residem fora do país e estão inscritos em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar ausência apenas nas eleições presidenciais. 

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Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, além da regularização da situação eleitoral, o cidadão deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado. O pagamento pode ser efetuado pelo autoatendimento no portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. 

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanecerá com o título em situação irregular, ficando impedido de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber vencimentos ou proventos de cargos públicos. 

O cancelamento do título eleitoral ocorre quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência e regularizar a situação em eleições consecutivas, conforme as regras da Justiça Eleitoral. 

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