Alex Curvello – Advogado
Gerar uma nova criança e até ficar na expectativa de sua chegada é algo divino, repleto de sonhos e planos para a chegada do ser que irá mudar a vida de todos, esses são alguns dos sentimentos que envolvem uma gravidez, isso tudo claro, quando a gravidez ocorre dentro da normalidade. Sabe-se que a mulher que vem exercendo uma atividade laboral tem direito ao salário-maternidade, um benefício que irá auxiliar a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do filho recém nascido.
Acontece que em algumas vezes, o sonho e a expectativa dão lugar a preocupação, quando a gravidez vem a ser considerada de alto risco, nesses casos por conta da incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, as gestantes nessas condições, que possuem qualidade de seguradas do INSS, podem solicitar o auxílio-doença.
Cumpre esclarecer que o auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Governo Federal para trabalhadores que foram afastados de suas atividades remuneradas por mais de 15 dias corridos, com os pré-requisitos determinados pela Lei 8.213/91.
Importante lembrar que a incapacidade precisa ser comprovada por meio de um laudo e/ou atestado médico, além disso, é preciso estar na qualidade de segurado e em regra cumprir um período de carência de 12 meses.
Mas nestes casos de gravidez de alto risco, a carência precisa ser comprovada?
É válido salientar que a gravidez de alto risco é aquela que oferece perigo à grávida e/ou ao bebê e para requerimento junto ao INSS, de um possível auxílio-doença, como já antedito, deve-se comprovar a enfermidade incapacitante em atestado médico.
Sendo assim, entende-se que nessas condições não existe a necessidade de cumprir a carência mínima exigida para o recebimento do benefício, além de que é natural o médico indicar o repouso da grávida em decorrência de gravidez de alto risco. Portanto, em razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, pode ser solicitado o auxílio-doença, sem que seja necessário cumprir a carência legalmente exigida.
Há algumas exceções à regra, para as quais são dispensados os períodos de carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves. Com isso existe o entendimento pacífico dos juristas que a gravidez de alto risco se enquadrava nessas exceções.
Lembrando sempre que caso o pedido seja indeferido na via administrativa, seja pela conclusão da perícia de que a gravidez não é de alto risco, ou pela alegação de ausência de carência, essas decisões podem ser revistas judicialmente.
Destarte, fica a compreensão que o caso de comprovação clínica de gestação de alto risco em que haja recomendação médica para afastamento do trabalho o auxílio-doença independerá da carência para ser concedido.